Nossa empresa atua no atendimento à empresas no setor de contabilidade, assessorando clientes em planejamento tributário, confecção e elaboração de guias de recolhimento de impostos, declarações eletrônicas periódicas, como DECLAN, DCTF, DIRF, DIPJ, SIMPLES, dentre outras. Atua ainda na confecção de demonstrações financeiras, como Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
Em Departamento Pessoal, elaboramos toda a rotina do departamento, iniciando com o registro do funcionário, perpassando por toda burocracia trabalhista finalizando com a assistência na rescisão do contrato de trabalho.
Dentre outros produtos, somos especializados na legislação de imposto de renda, tanto na seara da pessoa física quanto na jurídica, oferecendo dentro da licitude esperada, o melhor meio de pagar menos imposto. Isso só é possível através de um planejamento tributário personalizado e adequado à cada cliente.
Atuamos, finalmente, na constituição e baixa de empresa em geral, registro e alterações de contrato social nos órgãos competentes, inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) mantido Pela Receita Federal, também junto a Receita Estadual e Receita Municial. Nossos profissionais estão atentos as peculiaridades da legislação dos principais municípios que compõem nosso Estado, possibilitando consultoria eficaz no processo de tomada de decisão.
Dentro desta linha planejadora, temos condições de atender sua empresa, sendo a necessidade desta por uma contabilidade apenas fiscal ou gerencial, com uma mensalidade bem competitiva.
Em suma, estamos prontos a atende-lo. Faça-nos uma visita.
LABORE
Produto destinado ás pessoas físicas que têm relações jurídicas de emprego com empregadas domésticas e caseiros, e tem dificuldade de atender ao que preceitua a legislação vigente.
O produto consiste em gerar toda rotina de pessoal, como:
- Registro da carteira de trabalho do empregado
- Geração dos relatórios mensais, como folha de pagamento, recibos de pagamento, GPS (Guia da Previdência Social), e FGTS (Se o empregador assim optar)
- Promover a rotina rescisória do contrato de trabalho, quando manifestada pelas partes, procedendo toda a assessoria para tal
- E, assessoria jurídica e defesa dos interesses do cliente / empregador junto aos Tribunais do Trabalho no caso de lide, sem qualquer custo extraordinário